ACESSIBILIDADE: UM OLHAR SOBRE AS CALÇADAS DE SÃO VICENTE FÉRRER
NA SEMANA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, O FOCO DA ESCOLA PROFESSOR JOÃO BARBOSA FOI LANÇAR UM OLHAR SOBRE AS CALÇADAS DE SÃO VICENTE FÉRRER PERCEBER SE HÁ OU NÃO ACESSIBILIDADE. A NOSSA CIDADE TEM UM RELEVO QUE DIFICULTA ESSE ASPECTO POR CONTA DAS DIVERSAS LADEIRAS, NO ENTANTO, MESMO NAS RUAS SITUADAS NA PARTE BAIXA TEMOS INÚMEROS PROBLEMAS DE ACESSO.
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As fotos foram tiradas por um grupo de alunos com ajuda do professor e também enviadas para o watsapp da escola |
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Calçada de loja ao lado da escola com acessibilidade |
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Calçada da Rosa Master - centro - acessível |
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Calçada de supermercado no centro - acessibilidade reduzida |
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Calçada do banco do Brasil - quebrada |
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Calcada de consultório odontológico - apesar da rampa, não há acesso à rua para cadeirante |
O que é
uma calçada ideal?
A calçada
ideal é aquela que garante o caminhar livre, seguro e confortável a todos os cidadãos.
A calçada é o caminho que nos conduz ao lar, ela é o lugar onde transitam os pedestres
na movimentada vida cotidiana, é através dela que as pessoas chegam aos
diversos pontos do bairro e da cidade.
A calçada
bem feita e bem conservada valoriza a casa e o bairro.
A calçada
ideal deve oferecer:
·
Acessibilidade
- assegurar a completa mobilidade dos usuários.
·
Largura adequada
- deve atender as dimensões mínimas na faixa livre.
·
Fluidez -
os pedestres devem conseguir andar a velocidade constante.
·
Continuidade
- piso liso e antiderrapante, mesmo quando molhado, quase horizontal, com
declividade transversal para escoamento de águas pluviais de não mais de 3%. Não devem existir obstáculos dentro do espaço
livre ocupado pelos pedestres.
·
Segurança
- não oferece aos pedestres nenhum perigo de queda ou tropeço.
·
Espaço de
socialização - deve oferecer espaços de encontro entre as pessoas para a interação
social na área pública.
·
Desenho
da paisagem - propiciar climas agradáveis que contribuam para o conforto visual
do usuário.
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A falta de padronagem pode ser um obstáculo à acessibilidade |
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apesar de conservada, a calçada tem um obstáculo |
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Aqui nem há calçada. O espaço tomado por obstáculos intransponíveis |
O que diz
a lei
O artigo
5º da Constituição Federal estabelece o direito de ir e vir de todos os
cidadãos brasileiros, ou seja, qualquer pessoa, (inclusive com deficiência ou
mobilidade reduzida), deve ter o direito
de chegar “confortavelmente” a qualquer lugar.
O proprietário
de imóvel é responsável pela construção do passeio em frente a seu lote e
deverá mantê-lo em perfeito estado de conservação.
O Decreto
nº 5.296/04, que regulamenta as Leis n° 10.048/00 e n° 10.098/00, que estabelecem
normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
com deficiência ou com mobilidade reduzida. Enfoque na mobilidade urbana, construção
dos espaços e nos edifícios de uso público e legislação urbanística.
A Lei
10.098/00 estabelece as normas gerais e os critérios básicos para a promoção da
acessibilidade mediante a supressão de barreiras e obstáculos nas vias e
espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e
nos meios de transporte e de comunicação.
http://solucoesparacidades.com.br/wp-content/uploads/2013/04/Nova-Cartilha.pdf
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