ACESSIBILIDADE: UM OLHAR SOBRE AS CALÇADAS DE SÃO VICENTE FÉRRER
NA SEMANA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, O FOCO DA ESCOLA PROFESSOR JOÃO BARBOSA FOI LANÇAR UM OLHAR SOBRE AS CALÇADAS DE SÃO VICENTE FÉRRER PERCEBER SE HÁ OU NÃO ACESSIBILIDADE. A NOSSA CIDADE TEM UM RELEVO QUE DIFICULTA ESSE ASPECTO POR CONTA DAS DIVERSAS LADEIRAS, NO ENTANTO, MESMO NAS RUAS SITUADAS NA PARTE BAIXA TEMOS INÚMEROS PROBLEMAS DE ACESSO.
As fotos foram tiradas por um grupo de alunos com ajuda do professor e também enviadas para o watsapp da escola |
Calçada de loja ao lado da escola com acessibilidade |
Calçada da Rosa Master - centro - acessível |
Calçada de supermercado no centro - acessibilidade reduzida |
Calçada do banco do Brasil - quebrada |
Calcada de consultório odontológico - apesar da rampa, não há acesso à rua para cadeirante |
O que é
uma calçada ideal?
A calçada
ideal é aquela que garante o caminhar livre, seguro e confortável a todos os cidadãos.
A calçada é o caminho que nos conduz ao lar, ela é o lugar onde transitam os pedestres
na movimentada vida cotidiana, é através dela que as pessoas chegam aos
diversos pontos do bairro e da cidade.
A calçada
bem feita e bem conservada valoriza a casa e o bairro.
A calçada
ideal deve oferecer:
·
Acessibilidade
- assegurar a completa mobilidade dos usuários.
·
Largura adequada
- deve atender as dimensões mínimas na faixa livre.
·
Fluidez -
os pedestres devem conseguir andar a velocidade constante.
·
Continuidade
- piso liso e antiderrapante, mesmo quando molhado, quase horizontal, com
declividade transversal para escoamento de águas pluviais de não mais de 3%. Não devem existir obstáculos dentro do espaço
livre ocupado pelos pedestres.
·
Segurança
- não oferece aos pedestres nenhum perigo de queda ou tropeço.
·
Espaço de
socialização - deve oferecer espaços de encontro entre as pessoas para a interação
social na área pública.
·
Desenho
da paisagem - propiciar climas agradáveis que contribuam para o conforto visual
do usuário.
A falta de padronagem pode ser um obstáculo à acessibilidade |
apesar de conservada, a calçada tem um obstáculo |
Aqui nem há calçada. O espaço tomado por obstáculos intransponíveis |
O que diz
a lei
O artigo
5º da Constituição Federal estabelece o direito de ir e vir de todos os
cidadãos brasileiros, ou seja, qualquer pessoa, (inclusive com deficiência ou
mobilidade reduzida), deve ter o direito
de chegar “confortavelmente” a qualquer lugar.
O proprietário
de imóvel é responsável pela construção do passeio em frente a seu lote e
deverá mantê-lo em perfeito estado de conservação.
O Decreto
nº 5.296/04, que regulamenta as Leis n° 10.048/00 e n° 10.098/00, que estabelecem
normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
com deficiência ou com mobilidade reduzida. Enfoque na mobilidade urbana, construção
dos espaços e nos edifícios de uso público e legislação urbanística.
A Lei
10.098/00 estabelece as normas gerais e os critérios básicos para a promoção da
acessibilidade mediante a supressão de barreiras e obstáculos nas vias e
espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e
nos meios de transporte e de comunicação.
http://solucoesparacidades.com.br/wp-content/uploads/2013/04/Nova-Cartilha.pdf
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