ACESSIBILIDADE: UM OLHAR SOBRE AS CALÇADAS DE SÃO VICENTE FÉRRER

 NA SEMANA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, O FOCO DA ESCOLA PROFESSOR JOÃO BARBOSA FOI LANÇAR UM OLHAR SOBRE AS CALÇADAS DE SÃO VICENTE FÉRRER PERCEBER SE HÁ OU NÃO ACESSIBILIDADE. A NOSSA CIDADE TEM UM RELEVO QUE DIFICULTA ESSE ASPECTO POR CONTA DAS DIVERSAS LADEIRAS, NO ENTANTO, MESMO NAS RUAS  SITUADAS NA PARTE BAIXA TEMOS INÚMEROS PROBLEMAS DE ACESSO.
As fotos foram tiradas por um grupo de alunos com ajuda do professor e também enviadas para o watsapp da escola

Calçada de loja ao lado da escola com acessibilidade

Calçada da Rosa Master - centro - acessível

Calçada de supermercado no centro - acessibilidade reduzida

Calçada do banco do Brasil - quebrada

Calcada de consultório odontológico - apesar da rampa, não há acesso à rua para cadeirante




O que é uma calçada ideal?

A calçada ideal é aquela que garante o caminhar livre, seguro e confortável a todos os cidadãos. A calçada é o caminho que nos conduz ao lar, ela é o lugar onde transitam os pedestres na movimentada vida cotidiana, é através dela que as pessoas chegam aos diversos pontos do  bairro e da cidade.
 




A calçada bem feita e bem conservada valoriza a casa e o bairro.
A calçada ideal deve oferecer:
·        Acessibilidade - assegurar a completa mobilidade dos usuários.
·        Largura adequada - deve atender as dimensões mínimas na faixa livre.
·        Fluidez - os pedestres devem conseguir andar a velocidade constante.
·        Continuidade - piso liso e antiderrapante, mesmo quando molhado, quase horizontal, com declividade transversal para escoamento de águas pluviais de não mais de 3%.  Não devem existir obstáculos dentro do espaço livre ocupado pelos pedestres.
·        Segurança - não oferece aos pedestres nenhum perigo de queda ou tropeço.
·        Espaço de socialização - deve oferecer espaços de encontro entre as pessoas para a interação social na área pública.
·        Desenho da paisagem - propiciar climas agradáveis que contribuam para o conforto visual do usuário.



A falta de padronagem pode ser um obstáculo à acessibilidade


apesar de conservada, a calçada tem um obstáculo

Aqui nem há calçada. O espaço tomado por obstáculos intransponíveis





O que diz a lei
O artigo 5º da Constituição Federal estabelece o direito de ir e vir de todos os cidadãos brasileiros, ou seja, qualquer pessoa, (inclusive com deficiência ou mobilidade  reduzida), deve ter o direito de chegar  confortavelmente” a qualquer lugar.
O proprietário de imóvel é responsável pela construção do passeio em frente a seu lote e deverá mantê-lo em perfeito estado de conservação.
O Decreto nº 5.296/04, que regulamenta as Leis n° 10.048/00 e n° 10.098/00, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Enfoque na mobilidade urbana, construção dos espaços e nos edifícios de uso público e legislação urbanística.
A Lei 10.098/00 estabelece as normas gerais e os critérios básicos para a promoção da acessibilidade mediante a supressão de barreiras e obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

http://solucoesparacidades.com.br/wp-content/uploads/2013/04/Nova-Cartilha.pdf










Comentários

Postagens mais visitadas